14.09.21
A vida nos condomínios e as restrições da pandemia
*Flávia Paulo Oliveira
A pandemia chegou em 2020 impondo o isolamento social. À medida que escritórios, escolas, comércios e tantos outros ambientes de trabalho foram esvaziados, estivemos mais do que nunca dentro de suas casas. Ironicamente, para quem reside em prédios, a convivência com os vizinhos aumentou e os problemas se intensificaram. Após a pandemia, os conflitos em condomínios crescem 400%. O dado é da Equilibre Gestão de Conflitos, uma câmara de mediação e arbitragem que atua para famílias, empresas e condomínios.
Os condôminos e síndicos tiveram que aprender e criar novas regras de uso dos espaços coletivos e até mesmo de obras. Hoje vivemos uma fase de flexibilização nas regras gerais que deve ser avaliada por cada local.
É importante que o síndico não haja de forma isolada e imponha as regras. Deve-se sempre obedecer às normativas advindas das assembleias. Se necessário, pode-se pensar na convocação de uma assembleia geral extraordinária, de caráter emergencial, para que assim seja deliberado quais são as melhores medidas de prevenção a serem tomadas.
Os moradores têm direito de participar das decisões sobre o uso das áreas comuns, que é regulamentada na Lei do Condomínio (lei 4.591) e, se é necessário, deve-se ser feita a alteração da convenção, a qual exige o quórum mínimo de dois terços dos condôminos e não apenas dos presentes na assembleia. E aí, entra a validade do voto não presencial. Para evitar a aglomeração e aumentar o risco de propagação da Covid-19 o artigo 12 da lei 14.010/20 autorizou o uso dessa modalidade. E a orientação vigente é para que todas as assembleias presenciais sejam remarcadas para outro momento ou ocorram virtualmente.
A legislação que temos atualmente, que é da década de 90, merece receber um pouco mais de atenção. É de extrema importância que a ela acompanhe tal desenvolvimento da sociedade e os imbróglios que ele vive. Cabe ao legislador efetuar a atualização da lei, como a participação de inquilinos em assembleias, para termos sempre uma boa convivência nesses espaços.
No entanto, tolerância e empatia devem prevalecer na comunidade e ao síndico cabe um esforço para mediar e conciliar possíveis conflitos. Nesse período em casa percebemos o quão é importante estar bem onde moramos. Já que os apartamentos e/ou casas se transformaram em escolas, postos de trabalho e de lazer. Além de uma legislação forte e que oriente é preciso o bom senso de todos os moradores.
A Paulo Moraes Advogados está à disposição para atender a seus clientes e parceiros que queiram sanar dúvidas sobre o condomínio edilício. Entre em contato conosco.
*Advogada sócia do escritório PAULO MORAES ADVOCACIA